Acórdão nº 70010342624 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 16 de Fevereiro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

PREQUESTIONAMENTO.

Não há necessidade de menção explícita, no acórdão recorrido, do dispositivo legal dito violado, bastando ter sido debatida a questão jurídica para que seja atendido o requisito do prequestionamento.

Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70010342624, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 16/02/2005)

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