Acórdão nº 70010671733 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 16 de Fevereiro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Onde há omissão, merecem provimento os embargos. No mais, a decisão embargada não encerra omissão, obscuridade ou contradição, bem como inexiste erro material a reclamar correção. Embargos acolhidos em parte. (Embargos de Declaração Nº 70010671733, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 16/02/2005)

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