nº 90.01.01515-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Corte Especial, 22 de Março de 1990
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Resumo
I - O FORO COMPETENTE PARA EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PUBLICA FEDERAL, E O DO DOMICILIO DO DEVEDOR (TFR - SUMULA 40).
II - CONFLITO QUE SE CONHECE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO SUSCITADO.
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