Decisão Monocrática nº 70025248220 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 11 de Julho de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
MANUTENÇÃO DE POSSE. Tem o devedor o direito de permanecer na posse do veículo enquanto tramita a ação revisional eis que fragilizada a mora que permitiria ao Banco a retomada do bem. Contudo, o autor deve continuar depositando as parcelas vincendas, conforme cálculo especificado no voto.DEPÓSITO JUDICIAL. Deferido o depósito judicial das parcelas vincendas, porém no montante deduzido da divisão do valor financiado pelo número das parcelas pactuadas, acrescido de juros no patamar de 12% ao ano e corrigido pelo IGP-M.CADASTRAMENTO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A vedação de registro do nome do consumidor nesses órgãos é matéria que deve ser examinada sob a ótica das garantias constitucionais que se estendem protegendo todo cidadão indistintamente. Contudo, a antecipação fica condicionada ao pagamento pelo consumidor das parcelas.AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE, DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70025248220, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 11/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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