Acórdão nº 2007/0129557-0 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 04 de Outubro de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA.

1. Seção judiciária (em alguns casos subseção judiciária) é o equivalente à comarca na organização judiciária federal. Se na seção judiciária não houver subdivisões, ela abrange o território do Estado. Se existir seccionamento, cada subseção judiciária abrange a um determinado número de municípios.

2. O foro competente para julgamento de ação de desapropriação é o da situação da área desapropriada.

3. Não se desloca a competência de Vara Federal de Subseção do interior com a criação de vara especializada na capital. Precedentes desta Casa e do STF.

4. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp 958.544/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.10.2007, DJ 19.10.2007 p. 324)

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Fragmento


Acórdão nº 2007/0129557-0 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 04 de Outubro de 2007

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.544 - PE (2007/0129557-0)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRAAGRAVANTE:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR :VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)AGRAVADO:JOSÉ PIRES DE ARAÚJO ADVOGADO :PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA.

1. Seção judiciária (em alguns casos subseção judiciária) é o equivalente à ...

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