Acórdão nº 70024563686 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 25 de Junho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO EXIBITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão, torna-se desnecessário para o Julgador responder a todos os questionamentos formulados pelas partes. Os embargos de declaração devem se basear no art. 535 do CPC. Inexistindo os requisitos legais, merecem ser desacolhidos.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024563686, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 25/06/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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