Acórdão nº 2007/0086007-5 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data | 12 Setembro 2007 |
Número do processo | 2007/0086007-5 |
Órgão | Terceira Seção (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.768 - DF (2007/0086007-5)
RELATOR | : | MINISTRO PAULO GALLOTTI |
IMPETRANTE | : | P.R.G. |
ADVOGADO | : | WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO E OUTRO(S) |
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA |
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. AVISO AO MINISTRO DA DEFESA PARA PROVIDÊNCIAS. OMISSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI Nº 10.599/2002. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES À REPARAÇÃO ECONÔMICA. ORDEM CONCEDIDA.
-
A circunstância de ter sido formulada ao impetrante proposta de adesão aos termos da Lei nº 11.354/2006, como se verifica da correspondência a ele encaminhada pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, não caracteriza obstáculo ao cumprimento da portaria que concedeu a anistia nem tampouco retira a liquidez e certeza do direito vindicado, como quer fazer crer a autoridade coatora, tendo em vista que o impetrante não estava obrigado a aceitar o acordo oferecido.
-
Tendo, o impetrante, sido declarado anistiado político por portaria do Ministro de Estado da Justiça, a falta de cumprimento da determinação de providências por parte do Ministro de Estado da Defesa, no prazo previsto no parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.599/2002, caracteriza omissão ilegal que viola direito líquido e certo.
-
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acatando a compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS nº 24.953/DF, modificou o anterior entendimento sobre o tema, passando a deferir pedidos veiculados em mandados de segurança para determinar o pagamento de valores pretéritos relativos à aludida reparação econômica a que tem direito os anistiados.
-
Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, C.F.M. (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007. (data do julgamento)
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.768 - DF (2007/0086007-5)
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO PAULO GALLOTTI: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Paulo Roberto Guiguer contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa que não teria dado cumprimento integral à portaria que o declarou anistiado político.
Narra a inicial que, através da Portaria nº 2.232, de 29 de novembro de 2005, o impetrante foi declarado anistiado político, tendo sido reconhecido seu direito à promoção como Sub-Oficial, com proventos de Segundo-Tenente, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO