Acórdão nº 2007/0086007-5 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Data12 Setembro 2007
Número do processo2007/0086007-5
ÓrgãoTerceira Seção (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.768 - DF (2007/0086007-5)

RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE : P.R.G.
ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE MILITAR. AVISO AO MINISTRO DA DEFESA PARA PROVIDÊNCIAS. OMISSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI Nº 10.599/2002. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES À REPARAÇÃO ECONÔMICA. ORDEM CONCEDIDA.

  1. A circunstância de ter sido formulada ao impetrante proposta de adesão aos termos da Lei nº 11.354/2006, como se verifica da correspondência a ele encaminhada pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, não caracteriza obstáculo ao cumprimento da portaria que concedeu a anistia nem tampouco retira a liquidez e certeza do direito vindicado, como quer fazer crer a autoridade coatora, tendo em vista que o impetrante não estava obrigado a aceitar o acordo oferecido.

  2. Tendo, o impetrante, sido declarado anistiado político por portaria do Ministro de Estado da Justiça, a falta de cumprimento da determinação de providências por parte do Ministro de Estado da Defesa, no prazo previsto no parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.599/2002, caracteriza omissão ilegal que viola direito líquido e certo.

  3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acatando a compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS nº 24.953/DF, modificou o anterior entendimento sobre o tema, passando a deferir pedidos veiculados em mandados de segurança para determinar o pagamento de valores pretéritos relativos à aludida reparação econômica a que tem direito os anistiados.

  4. Ordem concedida.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

    Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, C.F.M. (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.

    Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.

    Brasília (DF), 12 de setembro de 2007. (data do julgamento)

    MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.768 - DF (2007/0086007-5)

    RELATÓRIO

    O SENHOR MINISTRO PAULO GALLOTTI: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Paulo Roberto Guiguer contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa que não teria dado cumprimento integral à portaria que o declarou anistiado político.

    Narra a inicial que, através da Portaria nº 2.232, de 29 de novembro de 2005, o impetrante foi declarado anistiado político, tendo sido reconhecido seu direito à promoção como Sub-Oficial, com proventos de Segundo-Tenente, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal...

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