Acórdão nº 2005/0083200-0 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, 12 de Setembro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ART. 151, II, DO CTN. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO FORMAL PELO FISCO.DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. (EREsp 615.303/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.09.2007, DJ 15.10.2007 p. 214)
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Acórdão nº 2005/0083200-0 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, 12 de Setembro de 2007
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 615.303 - PR (2005/0083200-0)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRAR.P/ACÓRDÃO:MINISTRA DENISE ARRUDAEMBARGANTE:RIO PRETO REFRIGERANTES S/A E OUTROSADVOGADO:ROMEU SACCANI E OUTRO(S)EMBARGADO :FAZENDA NACIONAL PROCURADOR:RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ART. 151, II, DO CTN. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO FORMAL PELO FISCO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Denise Arruda. Votaram com a Sra. Ministra Denise Arruda (voto-vista) os Srs. Ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro Francisco Falcão. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin (RISTJ, art. 162, § 2º). Brasília (DF), 12 de setembro de 2007(Data do Julgamento). MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 615.303 - PR (2005/0083200-0)R...Veja o conteúdo completo deste documento
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