Acórdão nº 2006/0266777-3 de T6 - SEXTA TURMA

Data27 Setembro 2007
Número do processo2006/0266777-3
ÓrgãoSexta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.549 - MG (2006/0266777-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : A.P.C.D.O.
ADVOGADO : NEYMILSON CARLOS JARDIM
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA. ART. 117, III, DO CP.

  1. A ausência de intimação do réu quanto aos termos da sentença de pronúncia não tem o condão de afastar os efeitos devolutivos do recurso em sentido estrito interposto pela defesa técnica, cabendo a esta a liberdade da representação processual como extensão do princípio da voluntariedade.

  2. Segundo previsão do art. 117, III, do CP, a decisão que mantém a sentença de pronúncia é marco interruptivo da prescrição, sendo, in casu, o motivo pelo qual não se pode reconhecê-la em favor do réu.

  3. Recurso desprovido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.

    Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.

    Brasília, 27 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

    Ministra Maria Thereza de Assis Moura

    Relatora

    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.549 - MG (2006/0266777-3)

    RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    RECORRENTE : A.P.C.D.O.
    ADVOGADO : NEYMILSON CARLOS JARDIM
    RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    RELATÓRIO

    MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora):

    Cuida-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por A.P.C.D.O., tendo em vista acórdão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido nos autos do HC n.º 1.0000.06.441022-8/000. Eis a ementa do decisum (fl. 162):

    "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CITAÇÃO - RÉU NÃO ENCONTRADO - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - VALIDADE - NULIDADE DO PROCESSO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - "Se o Oficial de Justiça certifica que o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido, a sua atestação é dotada de fé pública e a presunção "juris tantum" de veracidade prevalece até desconstituição por prova em sentido contrário, ônus do qual deveria se desincumbir o impetrante".

    Narra o recurso a existência de remédio constitucional ajuizado perante o Tribunal a quo com a finalidade de tornar nulos os atos praticados posteriormente à sentença...

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