Acórdão nº 70023006745 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 09 de Julho de 2008

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Resumo


BRASIL TELECOM S/A. Contrato de Participação Financeira. Ação Ordinária.

Ilegitimidade passiva da Celular CRT Participações S.A.

Prefaciais de prescrição. Desacolhimento.

Complementação de ações fornecidas a adquirente de linha telefônica. Possibilidade, ante a lesão ao direito do consumidor, o que exige reparação judicialmente determinada.

Ações da Celular CRT Participações S/A. Direito à dobra acionária.

Base de Cálculo: Na apuração do diferencial acionário deverá ser considerado o valor unitário da ação na data da integralização do capital (apurado no último balanço anterior à contratação).  No caso de indenização alternativa, em relação às ações da telefonia fixa, o diferencial acionário terá por base o valor patrimonial na data da integralização, convertendo-se o resultado em ações da BRASIL TELECOM, pelo preço de mercado à data do pagamento efetivo da indenização.

Juros sobre o capital próprio. Descabimento.

Honorários advocatícios. Pedido de readequação. Acolhimento.

Apelações providas em parte. (Apelação Cível Nº 70023006745, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 09/07/2008)

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