Acórdão nº 71001690809 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 17 de Julho de 2008
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Resumo
SEGURO OBRIGATÓRIO. DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. DEMONSTRADO O DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. PAGAMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DAS TURMAS.
JUROS ¿ Os juros moratórios incidirão sempre a partir da citação, mesmo tendo havido pagamento parcial ou pedido administrativo desatendido.Sentença reformada em parte quanto ao marco inicial de incidência dos juros de mora.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001690809, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 17/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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