Acórdão nº 70024622383 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 17 de Julho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO/OBSCURIDADE.
DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024622383, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 17/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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