Acórdão nº 70025231796 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 17 de Julho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. CISÃO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. PREQUESTIONAMENTO
ACOLHIDOS OS EMBARGADOS DE DECLARAÇÃO DA A. DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA R. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70025231796, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 17/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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