Acórdão nº 2007/0046550-2 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 18 de Setembro de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. TERRA IMPRODUTIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.

(REsp 930.274/GO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.09.2007, DJ 04.10.2007 p. 200)

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Acórdão nº 2007/0046550-2 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 18 de Setembro de 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 930.274 - GO (2007/0046550-2)RELATOR:MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKIRECORRENTE:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR:VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)RECORRIDO :BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO:ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S)

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