nº 90.01.12328-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 04 de Setembro de 1990
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Resumo
1 - SENDO O PAGAMENTO ERRONEO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO, A CORREÇÃO MONETARIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO PRIMEIRO PAGAMENTO A MENOR. (SUMULA, 71, TFR, E LEI, 6.899/81). - PRECEDENTES DA TURMA.
2 - APELAÇÃO DENEGADA.
3 - SENTENÇA CONFIRMADA.
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nº 90.01.12328-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 04 de Setembro de 1990
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