nº 90.01.07080-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 12 de Setembro de 1990

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Resumo


INEXISTINDO A OMISSÃO ALEGADA, UMA VEZ QUE OS PRINCIPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO FORAM EXAMINADOS, OS EMBARGOS DECLARATORIOS SÃO REJEITADOS.

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nº 90.01.07080-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 12 de Setembro de 1990

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