Acórdão nº 70006268106 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 17 de Fevereiro de 2005

Articulado como::

Resumo


AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DA DEMANDA. CLÁUSULA-MANDATO SUI GENERIS. IMPROCEDÊNCIA DECRETADA.

Pacificado o entendimento no sentido de que as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e não estão submetidas às limitações da Lei da Usura, esvaiu-se a utilidade prática do pedido de prestação de contas formulado pelo usuário do cartão de crédito. Além disso, em sendo obtidos empréstimos junto ao mercado financeiro para captação de recursos destinados ao financiamento da dívida não em nome do contratante, mas em nome próprio da administradora, não se opera exercício concreto de mandato, excluindo a obrigação da prestação de contas por parte da mandatária, a qual, por outra via, encerra-se nas informações constantes das faturas mensais.

RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70006268106, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 17/02/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa