Acórdão nº 70001653609 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 29 de Dezembro de 2004

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE TAXA DE SEGURO SOBRE O VALOR DA MERCADORIA TRANSPORTADA SUPERIOR AO CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS VALORES QUITADOS.

Hipótese em que o apelante quitou parte da dívida segurada, existindo ainda valores em favor do credor.

Os valores devidos devem ser calculados com base na taxa estipulada pelas partes para transporte dentro do Estado e não sobre aquelas que incidam para entrega em localidades diversas.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70001653609, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 29/12/2004)

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