Acórdão nº 70001653609 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 29 de Dezembro de 2004
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDÊNCIA DE TAXA DE SEGURO SOBRE O VALOR DA MERCADORIA TRANSPORTADA SUPERIOR AO CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS VALORES QUITADOS.
Hipótese em que o apelante quitou parte da dívida segurada, existindo ainda valores em favor do credor.Os valores devidos devem ser calculados com base na taxa estipulada pelas partes para transporte dentro do Estado e não sobre aquelas que incidam para entrega em localidades diversas.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70001653609, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 29/12/2004)Veja o conteúdo completo deste documento
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