Decisão Monocrática nº 70010912368 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 18 de Fevereiro de 2005
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Resumo
Agravo de Instrumento. Negócios jurídicos bancários. Revisão das cláusulas contratuais. Descontos em folha de pagamento. Inscrição em sistemas de proteção ao crédito.
Estando sub judice a existência de débito ou o valor do mesmo, bem como em discussão a validade das cláusulas contratuais, autorizado está o deferimento da tutela antecipada no sentido de impedir a inscrição do nome do devedor em sistemas de proteção ao crédito, até o trânsito em julgado da ação revisional.Os descontos em folha de pagamento são cabíveis, ainda que em discussão a legalidade das cláusulas contratuais, como forma de evitar a mora e preservar o interesse das partes, garantindo o pagamento do valor liberado, corrigido monetariamente pela TR e acrescidos de juros remuneratórios pela taxa SELIC.Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70010912368, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 18/02/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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