Acórdão nº 70024641300 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 17 de Julho de 2008
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Resumo
HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE TEMA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA 52 DO STJ.
I - Não se conhece de pedido de habeas corpus, se o impetrante repete em sua petição os mesmos argumentos já apresentados em outros requerimentos similares. A Câmara, ao examinar aqueles pedidos, repeliu-os, denegando a ordem.II - De acordo com as informações do Magistrado, a instrução do processo está encerrada, encontrando-se na fase das diligências e alegações finais (arts. 499 e 500 do CPP). Aplica-se, assim, a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça: ¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso¿, súmula esta aceita pela Câmara.DECISÃO: Habeas-corpus conhecido em parte e denegado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70024641300, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 17/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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