Acórdão nº 70021179841 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 02 de Julho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CUSTAS.
Afastada a condenação do Estado ao pagamento das custas. Inteligência do parágrafo único, do artigo 11, da Lei Estadual nº 8.121/85, tendo em vista se tratar de cartório estatizado.Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70021179841, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 02/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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