Acórdão nº 70024392961 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 17 de Julho de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. CHEQUES SEM FUNDOS. BANCO CENTRAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Reconhecida a ilegitimidade passiva da apelada, no que tange aos cadastros efetuados em razão da emissão de cheques sem fundos, de responsabilidade exclusiva do Banco Central, conforme a Resolução nº. 1.624, de 24 de agosto de 1989. Extinto o processo, por ilegítima passiva ad causam.JULGADO EXTINTO O PROCESSO (Apelação Cível Nº 70024392961, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 17/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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