Decisão Monocrática nº 70025289323 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 11 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.

A ausência de documento obrigatório previsto no art. 525, I do CPC, que outorga poderes ao advogado representar a agravante, ou seja, a ausência de procuração, resulta no não conhecimento do agravo.

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025289323, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/07/2008)

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