Decisão Monocrática nº 70010910917 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Fevereiro de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA POSSE. POSSIBILIDADE. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. POSSIBILIDADE.

POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.

POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A antecipação de tutela é possível, nos termos do § 7º do art. 273 do CPC.

MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. É de ser mantido o devedor na posse do bem alienado fiduciariamente enquanto pendente pleito revisional.

CADASTRO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. Discussão da dívida que revela probabilidade, ainda que mínima, de sucesso do devedor. Inveracidade de dados e constrangimento desnecessário vedados no CDC.

MULTA. É adequada a cominação de multa pelo descumprimento de ordem judicial (art. 461, § 4º, do CPC).

NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70010910917, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 16/02/2005)

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