Decisão Monocrática nº 70010769883 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 03 de Fevereiro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CPC. CLÁUSULA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO IV, DO CDC. LIMINAR MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70010769883, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 03/02/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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