Acórdão nº 70024858425 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 17 de Julho de 2008
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Resumo
Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Ilegalidade da comissão de permanência. Aplicação do IGP-M. Precedente. Nulidade da TAC e da TEC. Disposições de ofício. Juros remuneratórios limitados. Capitalização anual. IOF financiado. Relação de consumo. Cabimento. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENDO APURADO A EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR, DEVEM SER COMPENSADOS OS PAGAMENTOS A MAIOR FEITOS NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. CASO, PORÉM, SE VERIFIQUE QUE O DÉBITO JÁ ESTÁ QUITADO, DEVEM SER DEVOLVIDOS OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, CORRIGIDOS PELO IGP-M DESDE O DESEMBOLSO E COM JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Apelo improvido, vencido o revisor, quanto à limitação dos juros remuneratórios. Com disposições de ofício, vencida a vogal, quanto à possibilidade da repetição do indébito. (Apelação Cível Nº 70024858425, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 17/07/2008)
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