Acórdão nº 2003/0028598-8 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, 21 de Agosto de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO ESPECIAL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – INDENIZAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – INEXISTÊNCIA DO RECURSO – SÚMULA Nº 115/STJ – APLICAÇÃO.

I – Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula nº 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual.

II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

(EDcl no AgRg no Ag 504.647/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 21.08.2007, DJ 17.09.2007 p. 283)

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2003/0028598-8 de Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, 21 de Agosto de 2007

EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 504.647 - RJ (2003/0028598-8)RELATOR:MINISTRO MASSAMI UYEDAEMBARGANTE:CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADOS :AMADEU GONÇALVES ESPINGARDA E OUTRO(S) JOSÉ GAGLIARDI E OUTRO(S)EMBARGADO:MAGALI DA CONCEIÇÃO ALVES ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa