Acórdão nº 70015585136 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 16 de Julho de 2008
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Resumo
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO.
Tendo a autora mais de uma anotação desabonatória em cadastro de inadimplentes da SERASA, mostra-se incabível a pretensão indenizatória a título de danos morais, a não ser que ela tivesse comprovado que o registro negativo feito pela empresa-demandada, por si só, teria causado lesão à sua credibilidade, o que no caso dos autos inocorre, ônus processual seu, do qual não se desincumbiu (art. 333, I, CPC).Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70015585136, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 16/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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