Acórdão nº 70022569818 de Tribunal de Justiça do RS, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 11 de Julho de 2008
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Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A FIM DE QUE O IMPETRANTE PROMOVA A CITAÇÃO DA LITISCONSORTE NECESSÁRIA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA 631 DO STF. (Mandado de Segurança Nº 70022569818, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 11/07/2008)
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