Acórdão nº 70025109992 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 17 de Julho de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESCABIMENTO.

Observado o princípio da livre apreciação da prova que informa o processo civil pátrio, não está o órgão julgador vinculado aos argumentos da parte recorrente, tampouco tem o dever de discorrer sobre todos os dispositivos legais invocados.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025109992, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 17/07/2008)

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