Acórdão nº 70010118800 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 03 de Março de 2005
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Resumo
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ¿ SPC.
Ainda que se reconheça que a empresa demandada seja apenas detentora de banco de dados de consumo, porque gerencia e administra informações que lhes são passadas por empresas filiadas, detém ela legitimidade para figurar no pólo passivo de ação em que o consumidor ¿ dito prejudicado por registro incorretamente realizado ¿ objetiva buscar ressarcimento pelos danos daí advindos.Agravo de Instrumento provido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70010118800, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 03/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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