Acórdão nº 70009901570 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 02 de Março de 2005

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Resumo


EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. Ainda que não intimado pelo Juízo a emendar a inicial, tendo o embargado tomado ciência da alegação quando intimado para impugnar os embargos, tal questão restou suprida. Ainda assim, mantendo-se inerte quanto a juntada do referido documento, impõe-se a extinção da execução.

A juntada de documentos em sede recursal é extemporânea, ensejando seu não-conhecimento.

RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70009901570, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 02/03/2005)

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