Acórdão nº 2007/0002756-5 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 19 de Junho de 2007
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Resumo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUTARQUIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.561/96.ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. Publicada a sentença condenatória em data posterior à edição da Medida Provisória nº 1.561-1, de 17 de janeiro de 1997, convertida, após, na Lei nº 9.469/97, que estendeu às autarquias e fundações públicas a obrigatoriedade do reexame necessário, fica aquela sujeita ao duplo grau de jurisdição.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 915.716/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 19.06.2007, DJ 10.09.2007 p. 334)
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Acórdão nº 2007/0002756-5 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 19 de Junho de 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.716 - SP (2007/0002756-5)RELATOR:MINISTRO HAMILTON CARVALHIDOAGRAVANTE:ANTÔNIO CARLOS COLOMBARI E OUTROSADVOGADO :WILSON MIGUEL E OUTRO(S)AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR :LAIS NUNES DE ABREU E OUTRO(S)
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