Acórdão nº 70010410520 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 24 de Fevereiro de 2005
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Resumo
SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO SEGURADO, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, QUE TEVE POR BASE OUTRA CAUSA DE PEDIR.
O prêmio deve ser pago até o evento que enseja o pedido de indenização, sob pena de incidir na espécie a perda do direito, por força do art. 1.451 do CC/ 1916 (art. 763 do NCC). Mais efetiva ainda se torna a aplicação desta regra, quando é o próprio segurado quem cancela o desconto, demonstrando que não tem mais interesse na continuidade da relação.O ajuizamento de ação de cobrança, anterior a esta, por causa diversa, não cessa a obrigatoriedade do pagamento do prêmio, pois os eventos que a ensejaram são diversos e não se comunicam, da mesma forma como um não exclui o direito do outro a indenização.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70010410520, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 24/02/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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