Acórdão nº 70010805448 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 23 de Fevereiro de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
HABEAS CORPUS. MATÉRIA REFERENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. CONHECIMENTO. ILEGALIDADE DA DECISÃO.
Reconhecida falta de natureza MÉDIA, consistente no fato de o apenado apresentar-se para o pernoite portando um telefone celular, nos termos do art. 12, inc. X, do Regimento Disciplinar Penitenciário, à qual se aplica a sanção de repreensão ao autor (art. 19, § 2º, do RDP/RS), mostra-se ilegal a aplicação da suspensão das saídas temporárias, que se amolda à falta de natureza grave.À unanimidade, concederam a ordem para cassar a decisão atacada, com determinação de retificação do ofício encaminhado à Susepe, fl. 29 (fl. 681 dos autos da execução), no tocante ao excesso quanto à remição e natureza da falta. (Habeas Corpus Nº 70010805448, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 23/02/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70016025843 de tribunal de justiça do rs décima primeira câmara cível may 23 2007 | acórdão nº 70018743856 de tribunal de justiça do rs décima câmara cível may 03 2007 | Decisão Monocrática nº 70018103630 de Tribunal de Justiça do RS Oitava Câmara Cível January 25 2007 | decisão monocrática nº 70015865447 de tribunal de justiça do rs, décima terceira câmara cível, june 30, 2006 | The Pull of Islamic Finance | Fcc Sets Framework for Regulating Violence On Television | The Talbots, Inc. Announces Final Results of Exchange Offer. | Heights Considers Adding Bowling As Sport