Acórdão nº 68281 de Primeira Turma, 05 de Abril de 1991

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Resumo


'Habeas corpus'. - O réu se defende dos fatos descritos na denuncia e não da capitulação nela contida. Inexistência de nulidade da sentença, observado que foi o art. 383 do Código de Processo Penal. - Em face do disposto no artigo 59 do Código Penal esta justificado o regime fechado para o cumprimento da pena que afinal foi imposta pelo acórdão prolatado na apelação. 'Habeas corpus' indeferido.

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