Acórdão nº 68611 de Primeira Turma, 02 de Agosto de 1991

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- Alegação de prescrição não acolhida, por não se haver transcorrido o prazo necessario (quatro anos), entre a data da sentença condenatória e o julgamento do Agravo interposto pelo paciente ao Supremo Tribunal.

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Acórdão nº 68611 de Primeira Turma, 02 de Agosto de 1991

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