Acórdão nº 70009958034 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 18 de Novembro de 2004

Articulado como::

Resumo


AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

Na espécie, comprovada a não apresentação do reeducando no estabelecimento prisional, na forma como lhe fora preconizada, só a ele retornando em função de recaptura, sequer tentando de alguma forma justificar o não comparecimento, no momento oportuno, não é plausível que não se configure o ato como falta grave.

Diante disso, reconhecida a falta grave praticada, determina-se a regressão do regime aberto para o semi-aberto.

AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. (Agravo Nº 70009958034, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 18/11/2004)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa