Acórdão nº 70009958034 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 18 de Novembro de 2004
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Resumo
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
Na espécie, comprovada a não apresentação do reeducando no estabelecimento prisional, na forma como lhe fora preconizada, só a ele retornando em função de recaptura, sequer tentando de alguma forma justificar o não comparecimento, no momento oportuno, não é plausível que não se configure o ato como falta grave.Diante disso, reconhecida a falta grave praticada, determina-se a regressão do regime aberto para o semi-aberto.AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. (Agravo Nº 70009958034, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 18/11/2004)Veja o conteúdo completo deste documento
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