Acórdão nº 70025011925 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 17 de Julho de 2008

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Resumo


AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Intimação pessoal do devedor para cumprimento espontâneo da condenação. Desnecessidade. Multa do art. 475-J do CPC. Incidência.

Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70025011925, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 17/07/2008)

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