Acórdão nº 70025011925 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 17 de Julho de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimação pessoal do devedor para cumprimento espontâneo da condenação. Desnecessidade. Multa do art. 475-J do CPC. Incidência.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70025011925, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 17/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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