Decisão Monocrática nº 70025086612 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 18 de Julho de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA INCIDÊNCIA DO ART. 475-J DO CPC. ERRO MATERIAL.
Presente a contradição, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025086612, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 18/07/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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