Acórdão nº 70008407942 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 02 de Março de 2005
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Resumo
EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. TÍTULO EXECUTIVO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA.
A Constituição Federal confere eficácia de título executivo às decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa, a teor do artigo 71, § 3º. Referida dívida goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, só ilidida por prova em contrário, as quais não constam dos autos.PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70008407942, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 02/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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