nº 89.01.14985-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 20 de Fevereiro de 1991

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Resumo


I - O ESTUDANTE DO ITA REMUNERADO PELOS COFRES PUBLICOS MEDIANTE AUXILIO FINANCEIRO A TITULO DE ´SALARIO A EDUCANDO´, POR NÃO RECEBER VENCIMENTOS DOS MESMOS COFRES PUBLICOS, TEM DIREITO A CONTAGEM DO TEMPO RESPECTIVO, PARA EFEITOS PREVIDENCIARIOS, POR ISSO QUE SE EQUIPARAM AOS APRENDIZES REMUNERADOS.
II - APELAÇÃO PROVIDA.

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nº 89.01.14985-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 20 de Fevereiro de 1991

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