nº 7246264100 de 17ª Câmara de Direito Privado, 28 de Julho de 2008

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Resumo


INTERESSE PROCESSUAL - Impossibilidade de se falar em pedido juridicamente impossível, sob o argumento de que os autores não apresentaram os documentos que comprovam a existência do direito pleiteado, pois as cópias dos extratos das contas poupança dos autores foram juntados as fls. 21/28 e 33/46 dos autos - Preliminar afastada. PRESCRIÇÃO - Juros e correção monetária - Inocorrência, pois a

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Fragmento


nº 7246264100 de 17ª Câmara de Direito Privado, 28 de Julho de 2008

Comarca: Osasco

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

llilllllllllllllllllllllllllllllll *01847616*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7246264-1, da Comarca de Osasco, em que é Apelante Banco Bradesco S/a, sendo Apelado Wilson de Matos Marques (just Grat) e Cônjuge e outro:

ACORDAM, em 17a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao(s) recurso(s), v.u. ", de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.

Participaram do julgamento os(as) Desembargadores(as) TérsioNegrato, Maia da Rocha e Simões de Vergueiro. Presidência do(a)xÇesembargador(a) Maia da Rocha. São Paulo, 28 dfe^Iho cjfe 2008.

Térsio Negr4| Relator(a)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

VOTO N°: 20448 APEL.N0: 7.246.264-1 COMARCA. OSASCO APTE : BANCO BRADESCO S/A APDO : WILSON DE MATOS MARQUES (JUST. GRAT.) E CÔNJUGE

INTERESSE PROCESSUAL - Impossibi...

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