nº 90.01.00717-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Março de 1991

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Resumo


1. ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DO AFRMM AS MERCADORIAS IMPORTADAS DO CHILE, FACE AO CONVENCIONADO NO ART. 5, DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL N. 03, FIRMADO PELO BRASIL COM AQUELE PAIS.
2. OS DECRETOS-LEIS, POR SUA HIERARQUIA INFERIOR, NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR OU RESTRINGIR OS TRATADOS E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL (ART. 98, DO CTN).
3. REMESSA IMPROVIDA.

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nº 90.01.00717-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Março de 1991

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