nº 90.01.11885-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 18 de Fevereiro de 1991

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Resumo


1. A AÇÃO ESTA SUJEITA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, OBSERVANDO-SE, ENTRETANTO, QUE NÃO CORRE A MESMA PARA OS INCAPAZES.
2. A HIPOTESE DE SUICIDIO QUEBRA O NEXO DE CAUSALIDADE QUE IMPÕE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FATO NÃO ELIDIDO PELA PROVA TESTEMUNHAL, UNICA A SER PRODUZIDA.
3. TESTEMUNHO CONTRADITORIO, FALHO E SUSPEITO, INVIABILIZANDO-SE A CONDENAÇÃO.
4. SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.

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nº 90.01.11885-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 18 de Fevereiro de 1991

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