nº 1098157000 de 26ª Câmara de Direito Privado, 28 de Julho de 2008
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Resumo
DESPESAS DE CONDOMÍNIO. DECLARATÓRIA. 1. A dúvida ou insuficiência de prova quanto a fato constitutivo milita contra o autor. 2. Comprovado que os honorários advocatícios já foram inseridos nas parcelas de acordo, não pode o condomínio cobrá-los novamente via boleto. Recurso parcialmente provido.
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Fragmento
nº 1098157000 de 26ª Câmara de Direito Privado, 28 de Julho de 2008
Comarca: Guarulhos
QTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 26 a Câmara APELAÇÃO C/ REVISÃO NO.1098157- 0/0 Comarca de GUARULHOS Processo 3187/04 8.V.CÍVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°'01856169* APTE APDOLEANDRO DE MARCO CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO MA...Veja o conteúdo completo deste documento
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