Acórdão nº 70010295368 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 10 de Março de 2005

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Resumo


AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA.

Exibição parcial que atingiu o fim pretendido pela apelante, demonstrando o vínculo existente entre as partes, bem como as ações subscritas em seu favor, equivalendo ao reconhecimento do pedido, trazendo com conseqüência lógica a irrefutabilidade, em futura ação, dos dados fornecidos à parte.

Apresentação não integral da documentação pretendida que se justifica pela não obrigatoriedade da empresa concessionária manter documentos arquivados por mais de cinco anos, desde que mantidos, de outra forma, os dados de interesse da parte.

Por fim, no momento em que se presume o interesse processual do contratante adesivo em ajuizar a exibitória, hipossuficiente que é perante a poderosa empresa de telefonia, não se pode deixar de reconhecer o decaimento do adverso, sabido que os arts. 20 e 26 do CPC também se aplicam aos processos cautelares.

APELAÇÂO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010295368, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 10/03/2005)

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