Acórdão nº 71062 de Primeira Turma, 01 de Dezembro de 2006
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Resumo
'HABEAS CORPUS' - CRIME DE ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - EXACERBAÇÃO PENAL MÍNIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO. - O 'habeas corpus' não se revela meio processualmente idôneo ao reexame da operação de dosimetria penal, quando fundado em pretendida rediscussão de circunstâncias essencialmente dependentes de avaliação de ordem fática ou de caráter probatório. - A exasperação penal, quando devidamente fundamentada em fatos concretos que conferem base empírica à incidência das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, reveste-se de legitimidade jurídica.
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