Acórdão nº 892 de Tribunal Pleno, 7 de Noviembre de 1997

Magistrado ResponsávelMin. Celso de Mello
Data da Resolução 7 de Noviembre de 1997
EmissorTribunal Pleno
Tipo de RecursoMedida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade

Partes

Reqte. : Governador do Estado do Rio Grande do Sul

reqdo. : Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Indexação

CT0910 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA CAUTELAR

DESISTÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE

CT1080 , TRIBUNAL DE CONTAS, COMPOSIÇÃO, CONSELHEIRO, ESCOLHA, PODER

EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE

INOBSERVANCIA, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO

Publicação

DJ 07-11-1997 PP-57230 EMENT VOL-01890-01 PP-00057

Observação

Votação: Unânime

Resultado: Preliminarmente, indeferido o pedido de desistência da

medida cautelar. Deferido o pedido de liminar em parte

Veja ADI-2, ADI-164, RTJ-139/396, ADI-585, ADI-219, ADIMC-1043

ADIMC-1054, ADIMC-1068

N.PP.:(18). Análise:(KCC). Revisão:(AAF)

Inclusão: 13/11/97, (MLR)

Alteração: 19/12/97, (SMK)

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