Acórdão nº 70010954519 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 10 de Março de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA.
Impõe-se o desacolhimento dos Embargos Declaratórios se não caracterizada nenhuma das hipóteses trazidas pelo artigo 535, do CPC, e se não estiver presente qualquer nulidade ou erro material.Os Embargos de Declaração não são via adequada para reapreciação de matéria já examinada.Não há obrigatoriedade do julgador em responder os argumentos levantados pelas partes, mormente quando tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Precedentes jurisprudenciais.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70010954519, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 10/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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